O sr. Barros e Cunha allega em primeiro logar:
Que o contracto se acha viciado. A isto responde o engenheiro constructor da Penitenciaria e signatario do contracto por parte do governo que a viciação allegada consiste em se haver alterado a data em que o sr. Burnay se compromette a concluir os seus trabalhos, mudando-se os numeros 1877 em 1876. O resultado d'esta viciação era collocar o sr. Burnay sob a acção de uma multa por não ter concluido a sua obra no praso prefixo. É evidente que não podia ser o sr. Burnay que viciasse o contracto raspando um algarismo que o interessa e substituindo-o por outro que o prejudica.
A viciação do contracto é por tanto um facto necessariamente alheio á intervenção do sr. Burnay.
A legislação invocada nos considerandos 2.° e 3.°, não tem cabimento, porque todos os regulamentos das empreitadas das obras publicas previnem os casos em que a concorrencia possa prejudicar a rapidez ou a perfeição do trabalho e em que o deposito póde ser substituido por fiança ou por outras garantias prestadas pelo empreiteiro. E ambos estes principios são reconhecidos pelo sr. Barros e Cunha, o qual contractou elle mesmo novas obras com o sr. Burnay depois da publicação d'esta portaria, sem abrir concurso e sem fazer deposito.
As affirmações contidas no considerando n.° 4, são puramente falsas, como já declararam publicamente os engenheiros Ferraz e Burnay. A falta da approvação do governo é uma mentira e o adiantamento de 88:886$312 réis é uma calumnia.
Suppondo porem que as obras devessem ser feitas por concurso e mediante deposito, perguntamos: que responsabilidade pelo facto de não haverem sido satisfeitas essas clausulas póde caber ao fabricante, ao fornecedor ou ao empreiteiro com quem o governo contractou? Queriam por acaso que fosse o sr. Burnay quem abrisse o concurso? que fosse elle quem a si mesmo se obrigasse ao deposito? Se não se cumpriram as formalidades a que a portaria se refere, a culpa é unicamente do governo. Como é pois que o governo rescinde um contracto por um facto cuja culpa é d'elle e não do individuo com quem elle contractou?
Podem aquelles que tem negocios com o governo ficar sujeitos a similhante arbitrio?
Póde o governo annullar assim um contracto em que se acham envolvidos interesses avultados d'aquelle com quem é feito unicamente porque o governo diz reconhecer que não contractou nos termos em que devia ter contractado?
Foi approximadamente isso mesmo o que fez a camara municipal com relação ao contracto do Passeio Publico. A camara rescindiu o contracto, mas o governo dissolveu a camara. Quem é que ha de dissolver o governo reu de delicto egual ao da camara?
Em vista de um tão flagrante attentado contra os seus interesses industriaes, contra o seu credito e contra a sua honra, porque a portaria alludida é cheia de vagas insinuações insultantes e injuriosas apesar de cobardemente rebuçadas, o sr. João Burnay representou ao governo requerendo que se lhe dê vista do processo em que é ao mesmo tempo accusado e punido, e que sobre o mesmo processo sejam ouvidos os fiscaes da corôa e da fazenda. O sr. Barros e Cunha não despachou esta petição e manteve os effeitos da sua portaria absurda, falsa, calumniosa, e infamante.