Se a sr.ª D. Jeronyma carece das noções precisas para dirigir a educação de uma menina, é preciso dar-lhe essas noções, ou prohibil-a de educar, restringindo-lhe o direito de corromper a intelligencia da infancia.
A reforma da instrucção das mulheres é em Portugal ainda mais urgente que a da instrucção dos homens.
As linguas não constituem instrucção, porque não ministram conhecimentos, são apenas meios de os adquirir.
Esses conhecimentos indispensaveis á mulher deveriam constar, na educação elementar, dos seguintes ramos de ensino:
1.° Curso de aceio e de arranjo;
2.° Curso de cozinha (chimica culinaria).
3.° Contabilidade, escripturação e economia domestica.
No curso do primeiro anno dos collegios toda a menina aprenderia, juntamente com as necessarias habilitações litterarias para adquirir idéas, as seguintes noções praticas: