Estou prevendo que o bucentauro de s. ex.ª, attribuindo indifferentemente a qualquer das minhas pernas a paternidade do presente escripto, me prescreverá o logar destinado por s. ex.ª para os membros impios e locomotores.
A isto porém replico a s. ex.ª que a minha perna quer se trate da direita, quer se trata da esquerda, é boa catholica apostolica romana. Tinha eu oito dias de idade, ex'mo sr. quando a acompanhei à pia baptismal, e ahi lhe foi perguntado pelo parocho da minha freguezia, em lingua latina, que ella a esse tempo ainda não tinha tido tempo de aprender, se queria baptisar-se, ao que meu padrinho respondeu Volo! E este volo era como se fosse a minha propria perna que houvesse aprendido as linguagens e que assim ousasse exprimir-se. Mas lhe perguntou o parocho se ella acreditava na communicação dos santos, na resurreição da carne e na vida eterna. Ao que ella respondeu, sempre pela boca do meu padrinho, que em tudo acreditava piamente e que era por isso que ali tinha ido com o seu respectivo pé e com o pequeno apendice que era o resto da minha exigua e innocente pessoa. Desde esse dia até hoje bem varias e bem extranhas aventuras se teem passado com a perna cujas crenças religiosas nos cabe discutir para averiguar o logar que lhe compete na funeral mansão. Ella porém, ex'mo. sr. doutor, apezar de todas as vicissitudes que tem atravessado na vida, nunca até hoje contradisse—que me conste—as declarações latinas feitas em seu nome por meu padrinho: Volo, credo, abrenuntio. Ella portanto é catholica, e tem direito á sepultura sagrada na terra e á bemaventurança no paraiso. O sr. Jardim não póde de modo alguma mandal-a para o cemiterio dos atheus.
Supponhamos agora que o sr. doutor determina que o logar que compete á funeral jazida de uma das minhas pernas é o cemiterio catholico. A essa resolução tenho egualmente de oppôr-me com os fundamentos seguintes:
Uma vez nascida em Portugal, o baptismo, a confissão, a missa, a communhão, a pratica de todos os sacramentos e de todas as ceremonias não significa da parte da minha perna uma affirmação religiosa mas sim uma affirmação civil.
Pelas leis do reino a religião catholica apostolica romana não é facultativa, é obrigatoria. A minha perna não póde entrar no estado sem ter previamente passado pela igreja. Na falta de um registro que substitua o assento baptimal para a consignação do nascimento, a minha perna nem sequer portugueza póde ser emquanto não fôr baptisada! Em todo o decurso da vida civil, ella não póde dar um só passo sem primeiramente demonstrar que é catholica. Sem a certidão de baptismo, primeiro, sem o attestado passado pelo parocho da frequencia de todos os demais sacramentos depois, ella não póde fazer exame de instrucção primaria; não póde matricular-se em nenhuma das escolas; não póde entrar no exercito, nem na armada, nem no professorado, nem no funccionalismo, nem na magistratura, nem na representação nacional. Não sendo catholica não póde ter nacionalidade, não póde ter profissão, não póde ter estado, não póde ter mulher, não póde ter filhos, não póde nem ao menos ter nome!
A todas as portas da sociedade portugueza se pergunta á minha perna antes de a deixar penetrar, se ella é catholica, exactamente como se lhe pergunta se ella está isempta do recrutamento e se é vaccinada.
Desde que veiu á luz em Portugal a minha perna, pelo simples facto de nascer, pertence irremissivilmente á igreja. Sem previa licença da igreja ella não póde dar um unico passo para dentro do estado ou para dentro da familia. Esta simples aspiração, tão modesta: ser filha de meu pae e de minha mãe—a minha perna está prohibida de a ter sem que a igreja diga que sim. Chega mesmo a ser impossivel o poder eu demonstrar de um modo juridico e authentico que a minha perna seja effectivamente minha emquanto a igreja não disser tambem que sim. De sorte que, quando eu ouso dizer a minha perna, sirvo-me de uma arrojada methaphora, que espero me seja relevada pelo sr. dr. Jardim. O que eu rigorosamente deveria dizer em linguagem litteral, para me referir á minha perna, era—a perna da igreja.
Se estamos pois n'um paiz onde o estado priva absolutamente a minha perna da faculdade de escolher uma religião, chumbando-lhe elle mesmo o catholicismo no tornozello, como se chumba a grelheta n'um condemnado, recuso absolutamente ao sr. dr. Jardim e a todos os demais doutores o direito de affirmarem que a minha perna tenha ua religião. Pelo facto de ser baptisada, de ouvir missa, de se confessar ao menos uma vez cada anno, de commungar pela Paschoa da Resurreição, de jejuar á sexta feira, de acreditar na infallibilidade do papa, etc., a minha perna não está na religião, está apenas na lei civil, está na carta. Em quanto a crenças religiosas, o mais que se poderá dizer da minha perna, apezar de baptisada, de jejuada, de confessada, etc., é que ella é cartista.
Como porém a creação das duas especies de cemiterios imaginados em Lisboa pelo sr. Jardim e pelo sr. marquez de Avila não póde ter por fim separar os cidadãos que obedecem á carta dos cidadãos que lhe não obedecem—o que seria absurdo por equivaler a acompanhar a mesma lei de dois regulamentos oppostos, um para o cumprimento d'ella e outro para a sua transgressão,—é claro que não póde ser unicamente pelo facto de estarem os restos de alguem dentro da lei civil que se lhes ha de designar a sepultura sagrada.