Eis as palavras proferidas sobre este assumpto por um dos legisladores mais moços e mais instruidos d'aquelle sabio congresso:

«O sr. conde de Rio Maior (copiamos o extracto da sessão, publicado do Jornal do Commercio), não é adversario do desenvolvimento da instrucção primaria, porque não deseja que continue a subsistir o estudo de ignorancia do nosso povo, onde a proporção dos que sabem ler é de 1 para 25, emquanto na Allemanha, Hollanda, Belgica, etc., é de 1 para 6. Mas não deseja que se vote o estabelecimento do ensino obrigatorio. Prefere a liberdade do ensino, porque julga mais conveniente que os paes tenham a liberdade de darem aos filhos o ensino que lhes parecer mais proprio. Póde haver um individuo analphabeto mas que seja homem de ordem e temente a Deus, que não queira mandar o seu filho a uma escola cujo mestre ensine doutrinas perigosas. Lembra que nos tempos das nossas maiores glorias, embora a instrucção estivesse pouco diffundida, a nação portugueza attingiu um alto grau de prosperidade; não pretende dizer com isto que deixe de se derramar a instrucção, porque tambem é apostolo d'esta idéa, mas quer que essa instrucção seja ao mesmo tempo moral e religiosa.»

A affirmativa de que a nação portugueza attingiu um alto grau de prosperidde no tempo das nossas maiores glorias, embora a instrucção estivesse pouco diffundida, é um erro de historia que o nobre conde quiz commetter de certo intencionalmente para o fim de nos persuadir que não é pelo excesso de instrucção em s.ex.ª que a gloria e a prosperidade deixaram de nos sorrir. O sr. conde de Rio Maior não podia realmente ignorar que o periodo mais prospero e mais glorioso da nacionalidade portugueza, o periodo das nossas conquistas e dos nossos descobrimentos, foi tambem o periodo da nossa maior cultura intellectual.

Esse periodo principia com o advento da dynastia de Aviz. Se o sr. conde quer achar a differença que distingue esse tempo do tempo actual, compare o mestre de Avis com qualquer dos soberanos da casa de Bragança.

D. João I era ao mesmo tempo um cavalleiro, um phylosopho e um litterato. Teve a honra de hospedar na sua côrte o grande pintor Van-Dyck e edificou a Batalha, um monumento de arte mais efficaz elle só para formar a educação esthetica de um povo do que dez universidades e vinte academias. Hoje edifica-se a penitenciaria, e o ultimo dos artistas celebres que recentemente veiu a Portugal, o illustre pintor Palmarolli, hospedou-se em uma estalagem e apenas conheceu da côrte portugueza um dos seus fidalgos, que o chamou da janella do seu palacio, em Cascaes, para lhe comprar agulhas e alfinetes, por ter supposto, ao vel-o passar com uma caixa de tintas, que era um bufarinheiro.

Dos filhos de D. João I um é o infante D. Duarte, o creador da primeira bibliotheca que existiu em Portugal, o eximio litterato auctor do Leal Conselheiro. Outro era o infante D. Pedro, o que viajou as sete partidas do mundo, auctor da Vertuosa Bemfeitoria e um dos homens mais profundamente eruditos da Europa no seu tempo. Outro era D. Fernando, o captivo de Fez, o que teve por secretario Fernão Lopes. O ultimo finalmente e o maior era D. Henrique, o iniciador das nossas navegações, o fundador da chamada Escola de Sagres, o mais poderoso, o mais grave, o mais austero centro de estudo de que ainda foi objecto a sciencia do ceo e a sciencia do mar. Hoje o infante de Portugal é o senhor D. Augusto, conhecido de todos nós por o termos visto passar no Chiado e conhecido tambem n'um hotel de Loudres, onde o principe se hospedou juntamente com dois dos mais notaveis productos da arte nacional, que o acompanháram e que fizeram grande impressão na City, onde os tomáram por duas vaccas sem pernas. Eram os baús de sua alteza, feitos na rua dos Correeiros.

Da escola de Sagres sairam Pedro Alvares Cabral, Vasco da Gama, Bartholomeu Dias, Fernando de Magalhães, Diogo Cão, Pedro da Covilhã, Gaspar Côrte Real, os mais intrepidos viajantes e os mais valorosos exploradores. Foi da influenzia d'elles e dos sabios que o infante D. Henrique e seus irmãos souberam attrair a Portugal, que procederam escriptores como Fernão Lopes, Gomes Annes de Azurára, Gil Vicente, João de Barros, Damião de Goes, Jeronymo Osorio, e Luiz de Camões, talvez o mais instruido e o mais sabio de todos os grandes poetas. Das escolas de hoje, a não ser por influencia de alguns professores precitos e apostatas que commetteram o sacrilegio de se libertarem do jugo official, saem apenas bachareis, que sabem quando muito bacharelar, e que vão para administradores de concelho ou para amanuenses de secretaria.

No tempo da nossa prosperidade e da nossa gloria o povo era extremamente instruido. É certo que não sabia ler. Mas saber ler não constitue propriamente instrucção, mas sim um dos meios de instrucção. Ora o povo dispunha então de outros meios superiores á leitura. O marinheiro e o soldado educavam-se nas grandes viagens, os operarios educavam-se na confecção das mais bellas obras de arte, como o convento de Thomar, os Jeronymos, as capellas imperfeitas da Batalha, a torre de Belem. O povo de então não sabia ler os livros, mas sabia mais do que isso: sabia fazel-os. Foi o povo que ditou as narrativas sublimes da Historia tragico maritima, o mais admiravel, o mais bello, o mais dramatico, o mais commovedor, o mais eloquente livro de que se póde gloriar a litteratura de uma nação.

A isso chama o sr. conde de Rio Maior achar-se pouco diffundida a instrucção! E conclue d'esse absurdo que um povo póde attingir a prosperidade sem sair da estupidez! Apezar d'esta singular theoria e das accumuladas contradições do seu texto, em que s. ex.ª ora é apostolo da instrucção, ora é apostolo da coisa contraria, o sr. conde de Rio Maior seria apenas inoffensivo. S. ex.ª, porém, conclue a sua notavel falla mandando para a mesa o seguinte additamento á lei que se estava discutindo:

O professor ou professora que no exercicio do magisterio primario ensinar ou inculcar doutrinas contrarias á religião catholica, á moral, á liberdade e á independencia patria será demittido nos termos d'este artigo, independente da acção criminal que deva ser intentada. Os paes, tutores ou pessoas encarregadas da sustentação e educação das creanças podem requerer collectivamente ou individualmante contra o professor ou professora que tiver commettido as faltas indicadas n'este artigo.