Certificado D. Affonso V, de que o principe tinha sido acclamado, foi surgir a Oeiras.

No dia seguinte desembarcou, sendo recebido em terra por seu filho, que mesmo alli depôz em suas mãos as redeas do governo e o sceptro, que por obediencia havia empunhado.

A este tempo era já muito reduzido o numero de partidarios de D. Joanna. O arcebispo de Toledo obteve perdão dos reis catholicos, e recuperou a sua graça. O proprio Beltran de La Cueva[{92}] recebia mercês d'estes principes e servia-os. A cidade de Toro estava em poder de Isabel; e Castro Nunho, depois de apertado cêrco, em que a defensa heroica de Pedro de Mendanha teve profundamente abalado o poder castelhano, rendeu-se afinal aos adversarios de D. Affonso V com permissão d'este, enviada ainda de França ao alcaide lealissimo, e precedendo taes condições, que foi quasi affrontosa a victoria para o exercito sitiante.

Mezes depois celebrou-se o tratado de paz e alliança, de 9 de outubro de 1478, entre os reis de Castella e Luiz XI, ficando annulladas quaesquer confederações, ligas e amisades existentes ou futuras da França com Portugal, assim como de D. Luiz XI com D. Joanna, asserta rainha de Castella.

Apesar de tão categoricos desenganos, D. Affonso V, incitado por alguns magnates de Castella, que publicamente se diziam seus inimigos, mas estavam com elle na melhor intelligencia, persistia na idéa de atear a guerra, e concluir o casamento com sua sobrinha. A especulação dos castelhanos não passava despercebida a Isabel, inspirando-lhe cuidado e receio; por isso não cessavam as hostilidades tanto por parte de Castella como de Portugal, com grande e manifesta ruina das duas nações. A paz era de absoluta necessidade para ambas, e n'isto convieram emfim as partes interessadas.

Para entabolar as negociações, avistaram-se na[{93}] villa de Alcantara, em Castella, a rainha D. Isabel e sua tia a infanta D. Beatriz, viuva do infante D. Fernando duque de Vizeu, as quaes combinaram, que fossem ajustadas as pazes em Portugal. Com effeito, a 4 de setembro de 1479, celebrou-se em Alcaçovas o tratado de paz perpetua entre D. Affonso V e os reis catholicos. Estipulou-se além de outras clausulas, que o principe D. João, filho dos reis de Castella, casasse aos sete annos por palavras de futuro, e aos quatorze por palavras de prezente, com D. Joanna, a qual receberia de arras vinte mil florins de Aragão, fóra os rendimentos necessarios para manter o seu estado; e, recusando-se o principe a concordar n'este casamento, a princeza não só seria indemnizada, mas ficaria livre para poder dispôr de si.

Era um meio honesto de esbulhar de seus direitos a desditosa filha de Henrique IV, pois tal consorcio nunca se realisaria.

Para segurança d'esta clausula, D. Joanna, tinha de ser posta em terçaria na villa de Moura, em poder da infanta D. Beatriz, e, não querendo, devia entrar em um dos cinco mosteiros portuguezes da ordem de Santa Clara, conservar-se ahi o tempo do noviciado, findo o qual era obrigada a optar pela profissão ou pela terçaria.

No mesmo tratado estatuiu-se, que o infante D. Affonso, filho do principe D. João, logo que fosse em edade de sete annos, se desposasse com a infanta D. Isabel, filha primogenita dos reis catholicos,[{94}] devendo esses infantes ser tambem postos em terçaria nas mãos da infanta D. Beatriz.

Este enlace era a principal garantia da paz tão desejada pelos reis de ambos os paizes para pôrem termo á desconfiança, com que se tratavam, originada de conveniencias e paixões particulares, mas filiando-a especiosamente na reciproca offensa dos interesses nacionaes.