V. Reconhecer o Principe Real como successor da Corôa, na primeira reunião depois do seu nascimento, e approvar o plano de sua educação;
VI. Nomear tutor ao Rei menor, não sendo vivo seu Pae ou Avô, ou não, lhe tendo sido nomeado em testamento;
VII. Confirmar o tutor nomeado pelo Rei, se este abdicar ou sahir do
Reino;
VIII. Resolver as dúvidas que occorrerem sôbre a successão da Corôa;
IX. Approvar, antes de serem ratificados, os tratados de alliança, subsidios, commércio, troca ou cessão de alguma porção de territorio portuguez ou de direito a ella;
X. Fixar annualmente, sôbre proposta ou informação do Govêrno, as fôrças de terra e mar;
XI. Conceder ou negar a entrada de fôrças estrangeiras de terra ou de mar;
XII. Votar annualmente os impostos, e fixar a receita e despeza do
Estado;
XIII. Authorizar o Govêrno para contrahir emprestimos, estabelecendo ou approvando préviamente, excepto nos casos de urgencia, as condicções com que devem ser feitos;
XIV. Estabelecer meios convenientes para o pagamento da dívida pública;