V. Reconhecer o Principe Real como successor da Corôa, na primeira reunião depois do seu nascimento, e approvar o plano de sua educação;

VI. Nomear tutor ao Rei menor, não sendo vivo seu Pae ou Avô, ou não, lhe tendo sido nomeado em testamento;

VII. Confirmar o tutor nomeado pelo Rei, se este abdicar ou sahir do
Reino;

VIII. Resolver as dúvidas que occorrerem sôbre a successão da Corôa;

IX. Approvar, antes de serem ratificados, os tratados de alliança, subsidios, commércio, troca ou cessão de alguma porção de territorio portuguez ou de direito a ella;

X. Fixar annualmente, sôbre proposta ou informação do Govêrno, as fôrças de terra e mar;

XI. Conceder ou negar a entrada de fôrças estrangeiras de terra ou de mar;

XII. Votar annualmente os impostos, e fixar a receita e despeza do
Estado;

XIII. Authorizar o Govêrno para contrahir emprestimos, estabelecendo ou approvando préviamente, excepto nos casos de urgencia, as condicções com que devem ser feitos;

XIV. Estabelecer meios convenientes para o pagamento da dívida pública;