I. Os Magistrados administrativos nomeados pelo Rei, e os Secretarios geraes delles, nos seus respectivos districtos;

II. Os Governadores geraes do Ultramar, nas suas provincias.

III. Os Contadores geraes de Fazenda, nos seus districtos.

IV. Os Arcebispos, Bispos, Vigarios capitulares e Governadores temporaes, nas suas dioceses;

V. Os Parochos, nas suas freguezias;

VI. Os Commandantes das Divisões Militares, nas suas divisões;

VII. Os Governadores Militares das Praças de guerra, dentro das mesmas praças;

VIII. Os Commandantes dos corpos de primeira linha, pelos militares debaixo do seu immediato commando;

IX. Os Juizes de primeira-instancia e seus substitutos nas commarcas em que exercem jurisdicção;

X.. Os Delegados do Procurador Regio nas commarcas em que exercem as suas funcções;