IV. Nomear Bispos, e prover os Beneficios Ecclesiasticos;
V. Nomear e remover os Commandantes da fôrça armada de terra e mar;
VI. Suspender os Juizes segundo a lei;
VII. Empregar a fôrça armada como intender mais conveniente ao bem do
Estado;
VIII. Conceder Cartas de naturalização, e privilegios exclusivos a favor da indústria, na conformidade das leis;
IX. Conceder titulos, honras e distincçôes em recompensa de serviços feitos ao Estado, e propôr ás Côrtes as mercês pecuniarias que não estiverem determinadas por lei.
X. Perdoar e minorar as penas aos delinquentes, na conformidade das leis;
XI. Conceder amnistia em caso urgente, e quando o pedir a humanidade e o bem do Estado;
XII. Conceder ou negar Beneplacito aos Decretos dos Concilios, Letras
Pontificias e quaesquer Constituições Ecclesiasticas que se não
opposerem á Constituição e ás Leis, devendo preceder approvação das
Côrtes se contiverem disposições geraes;
XIII. Declarar a guerra e fazer a paz, dando conta ás Côrtes dos motivos que para isso teve;