IV. Nomear Bispos, e prover os Beneficios Ecclesiasticos;

V. Nomear e remover os Commandantes da fôrça armada de terra e mar;

VI. Suspender os Juizes segundo a lei;

VII. Empregar a fôrça armada como intender mais conveniente ao bem do
Estado;

VIII. Conceder Cartas de naturalização, e privilegios exclusivos a favor da indústria, na conformidade das leis;

IX. Conceder titulos, honras e distincçôes em recompensa de serviços feitos ao Estado, e propôr ás Côrtes as mercês pecuniarias que não estiverem determinadas por lei.

X. Perdoar e minorar as penas aos delinquentes, na conformidade das leis;

XI. Conceder amnistia em caso urgente, e quando o pedir a humanidade e o bem do Estado;

XII. Conceder ou negar Beneplacito aos Decretos dos Concilios, Letras
Pontificias e quaesquer Constituições Ecclesiasticas que se não
opposerem á Constituição e ás Leis, devendo preceder approvação das
Côrtes se contiverem disposições geraes;

XIII. Declarar a guerra e fazer a paz, dando conta ás Côrtes dos motivos que para isso teve;