*CAPITULO QUINTO*.
Do Ministerio.
Art. 115.º Todos os actos do Podêr Executivo com a assignatura do Rei, serão sempre referendados pelo Ministro e Secretario d'Estado competente, sem o que não terão effeito.
Art. 116.º Os Ministros e Secretários d'Estado são principalmente responsáveis:
I. Pela falta de observancia das leis;
II. Pelo abuso do podêr que lhes é confiado;
III. Por traição;
IV. Por peita, suborno, peculato ou concussão;
V. Pelo que obrarem contra a liberdade, segurança e propriedade dos
Cidadãos;
VI. Por dissipação ou mau uso dos bens publicos.