*CAPITULO QUINTO*.

Do Ministerio.

Art. 115.º Todos os actos do Podêr Executivo com a assignatura do Rei, serão sempre referendados pelo Ministro e Secretario d'Estado competente, sem o que não terão effeito.

Art. 116.º Os Ministros e Secretários d'Estado são principalmente responsáveis:

I. Pela falta de observancia das leis;

II. Pelo abuso do podêr que lhes é confiado;

III. Por traição;

IV. Por peita, suborno, peculato ou concussão;

V. Pelo que obrarem contra a liberdade, segurança e propriedade dos
Cidadãos;

VI. Por dissipação ou mau uso dos bens publicos.